Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho
Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 19.º a 25.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, passam a ter a redação seguinte:
Artigo 1.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Ordenamento, gestão e proteção da orla costeira das ilhas do arquipélago dos Açores, em cooperação com as demais entidades competentes;
- i)Licenciamento de atividades na área de intervenção do domínio público marítimo;
- j)[Anterior alínea h).]
- k)[Anterior alínea i).]
- l)[Anterior alínea j).]
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Exercer funções de licenciamento e de gestão no domínio público hídrico da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores;
- l)Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais na área do domínio público marítimo;
- m)Assegurar o ordenamento e gestão da orla costeira das ilhas do arquipélago dos Açores;
- n)[Anterior alínea l).]
- o)[Anterior alínea m).]
- p)[Anterior alínea n).]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Face à particularidade das atividades a desempenhar pela SRAAC, podem ainda ser designados, para o exercício de funções de coordenação, através de despacho do Secretário Regional, até 16 trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designados, para o efeito, através de despacho do Secretário Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 19.º
[...]
A Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, doravante designada por DROTRH, é o serviço executivo da SRAAC responsável pela execução das políticas regionais nas áreas do ordenamento do território e urbanismo, da paisagem, da cartografia e cadastro, da gestão dos recursos hídricos, do ordenamento, gestão e proteção da orla costeira, coordenando as ações tendentes à sua implementação e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Promover a monitorização qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos e a gestão da rede hidrográfica, assegurando a qualidade das massas de água interiores, superficiais e subterrâneas, de transição e costeiras, bem como promover a recuperação dos meios hídricos degradados;
- g)Promover a resiliência do território aos efeitos das alterações climáticas, através da identificação e monitorização de riscos naturais e das ações que garantam a minimização dos seus efeitos, visando a proteção de pessoas e bens;
- h)[...]
- i)Promover e coordenar a elaboração, avaliação, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial nos domínios da sua missão, bem como acompanhar os processos de elaboração, alteração e revisão de outros instrumentos de gestão territorial sobre a alçada de outros departamentos da administração regional ou da administração local;
- j)Assegurar a gestão da utilização do domínio público marítimo;
- k)Assegurar a gestão e proteção da orla costeira regional de forma integrada e sustentável, promovendo a implementação de ações e medidas indispensáveis à sua requalificação, visando a salvaguarda de pessoas e bens e a preservação dos valores ambientais em presença;
- l)Cooperar com a autoridade marítima nacional nos domínios das suas competências;
- m)Assegurar a produção de cartografia de base e temática para a Região Autónoma dos Açores, bem como garantir a elaboração e atualização do cadastro predial, em articulação com os demais organismos competentes;
- n)[Anterior alínea k).]
- o)[Anterior alínea l).]
- p)[Anterior alínea m).]
- q)[Anterior alínea n).]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 21.º
[...]
A DROTRH integra a Direção de Serviços do Território e da Água.
Artigo 22.º
Divisão de Gestão Territorial
- 1 -À Divisão de Gestão Territorial, doravante designada por DGT, compete:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)[...]
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)[...]
- k)[...]
- l)Desenvolver a estrutura e conteúdos do Sistema Regional de Informação Territorial e garantir a sua permanente atualização;
- m)Identificar e caracterizar as condicionantes ao planeamento e ordenamento do território, incluindo os riscos naturais, assegurando a sua permanente atualização e disponibilização online;
- n)[...]
- o)Assegurar a implementação dos instrumentos de gestão territorial no domínio do ordenamento do território, em articulação com os serviços com competências específicas;
- p)Garantir a atualização permanente do Portal do Ordenamento do Território dos Açores;
- q)Garantir a gestão e aplicação da reserva ecológica regional;
- r)Acompanhar a implementação de sistemas de monitorização de riscos naturais;
- s)Colaborar com outros serviços na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, urbanismo e paisagem;
- t)Colaborar nos processos de avaliação de impacte ambiental e de licenciamento ambiental no domínio do ordenamento do território, urbanismo e paisagem;
- u)[...]
- v)Promover a paisagem como recurso e enquanto fator de identidade, induzindo uma atitude ética que assegure a sua qualidade estética e estado de conservação;
- w)[...]
- 2 -A DGT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Assegurar a implementação do SiRGIC, bem como verificar a conformidade técnica dos dados e validar os elementos cadastrais;
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- 2 -[...]
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Promover a elaboração, acompanhamento, avaliação, alteração, revisão e implementação dos instrumentos de gestão territorial e de outros instrumentos de planeamento e proteção, no domínio dos recursos hídricos;
- c)Gerir a utilização do domínio público marítimo na Região Autónoma dos Açores, por parte de entidades públicas e privadas;
- d)Promover, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional, as ações atinentes à conservação dos recursos hídricos, nas perspetivas da quantidade, da qualidade e do uso eficiente da água;
- e)Definir os sistemas de classificação do estado das massas de água interiores e de transição, bem como a definição dos sistemas de classificação do potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas ou artificiais;
- f)Desenvolver os procedimentos e as metodologias a observar na monitorização dos recursos hídricos e estabelecer e implementar os programas de monitorização, quantitativa e qualitativa, incluindo a avaliação do respetivo estado químico e ecológico, bem como assegurar o funcionamento de um laboratório de recursos hídricos;
- g)Proceder à identificação das águas balneares e definir e implementar programas de monitorização da sua qualidade, bem como exercer as demais funções que, nessa matéria, estejam cometidas à administração regional;
- h)Gerir o sistema regional de informação sobre a água, incluindo dados sobre a quantidade e qualidade da água, garantindo a sua integração com os sistemas nacionais e comunitários, designadamente o Water Information System for Europe;
- i)Executar, no âmbito da gestão dos recursos hídricos, os procedimentos relativos às autorizações, licenciamento e emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos, incluindo o domínio público marítimo, bem como coordenar as ações de fiscalização dos recursos hídricos;
- j)(Revogada.)
- k)Proceder ao inventário e delimitação do domínio público hídrico, incluindo o domínio público marítimo, através da organização e atualização do registo das águas e margens dominiais, em colaboração com as entidades nacionais competentes;
- l)(Revogada.)
- m)[...]
- n)Colaborar nos processos de avaliação de impacte ambiental e de licenciamento ambiental, no domínio dos recursos hídricos;
- o)Proceder à caracterização da região hidrográfica e das massas de água e avaliar as incidências das pressões sobre o estado das águas, bem como propor objetivos ambientais estratégicos e operacionais para a Região Hidrográfica dos Açores;
- p)Propor a definição e aplicação de critérios e abordagens para a aplicação do regime económico e financeiro dos recursos hídricos, incluindo a colaboração na análise económica das utilizações das águas doces, designadamente as águas de nascente, mineromedicinais, termais e os recursos geotérmicos de base hídrica;
- q)(Revogada.)
- r)(Revogada.)
- s)(Revogada.)
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- 2 -[...]
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Promover a elaboração, acompanhamento, avaliação, alteração, revisão e implementação dos instrumentos de gestão territorial e de outros instrumentos de planeamento e de prevenção, no domínio dos riscos hidrológicos;
- c)Desenvolver e implementar a proteção das zonas costeiras, incluindo a identificação e hierarquização das prioridades das intervenções a executar e, quando aplicável, colaborar na elaboração dos respetivos programas preliminares;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)Assegurar a elaboração e a atualização do Relatório do Estado das Ribeiras dos Açores;
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Gerir e coordenar as medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas, incluindo a coordenação da equipa operacional afeta a esses mesmos trabalhos;
- h)[Anterior alínea f).]
- i)Promover e garantir a atualização do registo das infraestruturas hidráulicas, incluindo as destinadas ao aproveitamento energético de águas, das zonas de captação e de proteção;
- j)Emitir pareceres sobre projetos de infraestruturas hidráulicas, incluindo as destinadas a aproveitamento energético e, quando aplicável, colaborar na elaboração dos respetivos programas preliminares;
- k)Identificar as zonas de captação destinadas a água para uso humano, incluindo as águas de nascente e as águas mineromedicinais e termais;
- l)Emitir pareceres e acompanhar a implementação de programas de prevenção e combate a acidentes graves de poluição em áreas com incidência nos recursos hídricos;
- m)[Anterior alínea h).]
- 2 -[...]
ANEXO II
[...]
(ver documento original)
[...]
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho
É aditado o artigo 21.º-A ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, com a redação seguinte:
Artigo 21.º-A
Direção de Serviços do Território e da Água
- 1 -À Direção de Serviços do Território e da Água, doravante designada por DSTA, compete:
- a)Definir, orientar e coordenar as atividades das divisões nela integrados;
- b)Definir e desenvolver os objetivos estratégicos, os princípios gerais e as bases técnicas para a formulação e execução das políticas de ordenamento do território e urbanismo, de paisagem, de cartografia e cadastro, de recursos hídricos e de gestão e proteção da orla costeira;
- c)Promover o desenvolvimento de um sistema integrado de gestão territorial que garanta a coerência, compatibilização, integridade e complementaridade dos respetivos elementos, designadamente os instrumentos de gestão territorial e as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional;
- d)Proceder à avaliação do estado do ordenamento do território, incidindo sobre as dinâmicas territoriais em curso, as formas de articulação das políticas setoriais com incidência territorial e o balanço da sua aplicação, bem como sobre a concretização e adequação dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- e)Coordenar a elaboração, avaliação, alteração, revisão e implementação dos instrumentos de gestão territorial da competência da DROTRH e outros instrumentos de planeamento, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional;
- f)Promover a elaboração, acompanhamento, avaliação, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial e de outros instrumentos de planeamento e proteção, no domínio do ordenamento do território;
- g)Promover a colaboração na elaboração, avaliação, alteração e revisão de outros instrumentos de gestão territorial;
- h)Definir as orientações estratégicas e o esquema de referência da reserva ecológica regional;
- i)Assegurar a implementação de sistemas de monitorização e prevenção de riscos naturais, incluindo fenómenos de instabilidade geomorfológica, cheias e inundações e galgamentos e inundações costeiras;
- j)Assegurar a execução e atualização do cadastro predial, bem como coordenar o funcionamento do Sistema Integrado de Recolha e Gestão de Informação Cadastral (SiRGIC);
- k)Assegurar a elaboração de cartografia de base e temática, em articulação com os demais organismos competentes;
- l)Coordenar os sistemas regionais de informação nos domínios do território, da geodesia, cartografia e cadastro e da água;
- m)Promover o planeamento integrado da água, nas suas vertentes físicas e económica, e assegurar a proteção e a gestão dos recursos hídricos, em articulação com outras entidades competentes na matéria;
- n)Coordenar a implementação dos objetivos definidos para a Região Hidrográfica dos Açores;
- o)Assegurar a gestão integrada das zonas costeiras, incluindo as obras de proteção, as águas balneares e a utilização do domínio público marítimo;
- p)Coordenar a elaboração e proceder ao envio, para os serviços competentes da SRAAC, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DROTRH, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- q)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DROTRH;
- r)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSTA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSTA integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Gestão Territorial;
- b)Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro;
- c)Divisão de Gestão da Água;
- d)Divisão de Prevenção de Riscos Hidrológicos.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Concursos para provimento de cargos dirigentes
Os concursos para provimento de cargos dirigentes que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os cargos providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Revogação
Pelo presente diploma são revogadas as disposições legais seguintes:
Republicação
Os anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, são republicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Missão
A Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, doravante designada por SRAAC, é o departamento do Governo Regional responsável pela definição e execução das ações necessárias ao cumprimento da política regional nas matérias seguintes:
Atribuições
Constituem atribuições da SRAAC:
Competências do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Ao Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, doravante designado por Secretário Regional, compete:
Estrutura geral
Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Missão
O Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, doravante designado por GPPA, funciona na direta dependência do Secretário Regional, tendo por missão assegurar o apoio técnico nas componentes de planeamento e gestão orçamental, económico-financeira, jurídica, de gestão de recursos humanos, patrimonial, da contratação pública e gestão de procedimentos, da qualidade e otimização processual, da informática, comunicação e imagem, a todos os órgãos e serviços da SRAAC, bem como executar as políticas regionais nas áreas dos sistemas de informação geográfica, da cidadania ambiental, da promoção ambiental e da educação para o ambiente e o desenvolvimento sustentável, coordenando as ações tendentes à sua implementação.
Competências e estrutura
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Divisão de Projetos e Sistemas de Informação
Divisão de Cidadania e Educação Ambiental
Divisão de Gestão de Centros Ambientais
Missão
A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, doravante designada por DRAAC, é o serviço executivo da SRAAC responsável pela execução das políticas regionais nas áreas da gestão e qualidade ambiental, da gestão de resíduos, do clima e da adaptação às mudanças climáticas, da conservação da natureza e da biodiversidade, coordenando as ações tendentes à sua implementação e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Competências
Estrutura
A DRAAC integra os serviços seguintes:
Divisão de Ação Climática e Avaliação Ambiental
Divisão de Gestão de Resíduos
Divisão de Áreas Classificadas
Divisão de Fauna e Flora Selvagens
Missão
A Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, doravante designada por DROTRH, é o serviço executivo da SRAAC responsável pela execução das políticas regionais nas áreas do ordenamento do território e urbanismo, da paisagem, da cartografia e cadastro, da gestão dos recursos hídricos, do ordenamento, gestão e proteção da orla costeira, coordenando as ações tendentes à sua implementação e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Competências
Estrutura
A DROTRH integra a Direção de Serviços do Território e da Água.
Direção de Serviços do Território e da Água
Divisão de Gestão Territorial
Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro
Divisão de Gestão da Água
Divisão de Prevenção de Riscos Hidrológicos
Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Inspeção Regional do Ambiente
Competências
Inspetor regional do Ambiente
Ao inspetor regional do Ambiente compete:
Estrutura
A IRA integra a Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico.
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores
Carreira de vigilante da natureza
A carreira de vigilante da natureza, até à sua revisão, rege-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, retificado nos termos da Declaração de Retificação n.º 23-C/99, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações.
Exercício da atividade inspetiva
Conteúdo funcional e remuneração do pessoal das carreiras de inspeção da IRA
Quadro do pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
(ver documento original)
115720215