- 1 -À Direção de Serviços do Território e da Água, doravante designada por DSTA, compete:
- a)Definir, orientar e coordenar as atividades das divisões nela integradas;
- b)Definir e desenvolver os objetivos estratégicos, os princípios gerais e as bases técnicas para a formulação e execução das políticas de ordenamento do território e urbanismo, de paisagem, de cartografia e cadastro, de recursos hídricos e de gestão e proteção da orla costeira;
- c)Promover o desenvolvimento de um sistema integrado de gestão territorial que garanta a coerência, compatibilização, integridade e complementaridade dos respetivos elementos, designadamente os instrumentos de gestão territorial e as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional;
- d)Proceder à avaliação do estado do ordenamento do território, incidindo sobre as dinâmicas territoriais em curso, as formas de articulação das políticas setoriais com incidência territorial e o balanço da sua aplicação, bem como sobre a concretização e adequação dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- e)Coordenar a elaboração, avaliação, alteração, revisão e implementação dos instrumentos de gestão territorial da competência da DROTRH e outros instrumentos de planeamento, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional;
- f)Promover a elaboração, acompanhamento, avaliação, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial e de outros instrumentos de planeamento e proteção, no domínio do ordenamento do território;
- g)Promover a colaboração na elaboração, avaliação, alteração e revisão de outros instrumentos de gestão territorial;
- h)Definir as orientações estratégicas e o esquema de referência da reserva ecológica regional;
- i)Assegurar a implementação de sistemas de monitorização e prevenção de riscos naturais, incluindo fenómenos de instabilidade geomorfológica, cheias e inundações e galgamentos e inundações costeiras;
- j)Assegurar a execução e atualização do cadastro predial, bem como coordenar o funcionamento do Sistema Integrado de Recolha e Gestão de Informação Cadastral (SiRGIC);
- k)Assegurar a elaboração de cartografia de base e temática, em articulação com os demais organismos competentes;
- l)Coordenar os sistemas regionais de informação nos domínios do território, da geodesia, cartografia e cadastro e da água;
- m)Promover o planeamento integrado da água, nas suas vertentes físicas e económica, e assegurar a proteção e a gestão dos recursos hídricos, em articulação com outras entidades competentes na matéria;
- n)Coordenar a implementação dos objetivos definidos para a Região Hidrográfica dos Açores;
- o)Assegurar a gestão integrada das zonas costeiras, incluindo as obras de proteção, as águas balneares e a utilização do domínio público marítimo;
- p)Coordenar a elaboração e proceder ao envio, para os serviços competentes da SRAAC, das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DROTRH, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- q)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DROTRH;
- r)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSTA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSTA integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Gestão Territorial;
- b)Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro;
- c)Divisão de Gestão da Água;
- d)Divisão de Prevenção de Riscos Hidrológicos.
Artigo 21.º-A — Direção de Serviços do Território e da Água
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022