- 1 -À Divisão de Gestão Territorial, doravante designada por DGT, compete:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Propor normas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, visando a qualificação do território, designadamente no que se refere às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais e da paisagem, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
- e)Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial e urbanística, de âmbito regional e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adoção de procedimentos uniformes e de critérios técnicos comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)Assegurar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, bem como manter o respetivo arquivo documental, físico e digital, garantindo a sua conservação e mecanismos de fácil acesso e consulta a todos os interessados;
- k)Assegurar a elaboração e atualização da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores;
- l)Desenvolver a estrutura e conteúdos do Sistema Regional de Informação Territorial e garantir a sua permanente atualização;
- m)Identificar e caracterizar as condicionantes ao planeamento e ordenamento do território, incluindo os riscos naturais, assegurando a sua permanente atualização e disponibilização online;
- n)Assegurar a adequada gestão do território, emitindo pareceres que, legal ou regulamentarmente, sejam requeridos, em matéria de uso, ocupação e transformação do solo, bem como acompanhando e emitindo parecer sobre estudos, programas e projetos em matéria de desenvolvimento urbanístico, de requalificação urbana e de reconversão de áreas degradadas e críticas;
- o)Assegurar a implementação dos instrumentos de gestão territorial no domínio do ordenamento do território, em articulação com os serviços com competências específicas;
- p)Garantir a atualização permanente do Portal do Ordenamento do Território dos Açores;
- q)Garantir a gestão e aplicação da reserva ecológica regional;
- r)Acompanhar a implementação de sistemas de monitorização de riscos naturais;
- s)Colaborar com outros serviços na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, urbanismo e paisagem;
- t)Colaborar nos processos de avaliação de impacte ambiental e de licenciamento ambiental no domínio do ordenamento do território, urbanismo e paisagem;
- u)Contribuir para o desenvolvimento das redes de observação do ordenamento do território e do urbanismo a nível nacional, europeu e internacional e colaborar na dinamização das plataformas regionais de informação territorial;
- v)Promover a paisagem como recurso e enquanto fator de identidade, induzindo uma atitude ética que assegure a sua qualidade estética e estado de conservação;
- w)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 22.º — Divisão de Gestão Territorial
Vigente desde: 04/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2022