- 1 -Ao pessoal da carreira de inspetor superior compete:
- a)Planear e coordenar a execução de ações inspetivas, no âmbito das atribuições da IRA;
- b)Realizar ações inspetivas, no âmbito das atribuições da IRA;
- c)Requisitar para exame, consulta e junção aos autos, processos e documentos, ou as respetivas certidões, bem como quaisquer outros elementos existentes nos livros, registos e arquivos dos serviços onde ocorram os atos inspetivos ou com eles diretamente relacionados;
- d)Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspecionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos em investigação, ou efetuar cópias autenticadas dos mesmos;
- e)Garantir a legalidade dos atos inspetivos;
- f)Notificar os responsáveis, no âmbito das ações inspetivas, para que, num determinado prazo, sejam adotadas medidas conducentes ao cumprimento da legislação nas áreas da respetiva competência;
- g)Elaborar autos de notícia e de advertência, relatórios, informações, pareceres e recomendações;
- h)Inspecionar a execução de projetos com incidência ambiental financiados ou apoiados pelo Estado, por fundos comunitários ou organizações internacionais;
- i)Elaborar o diagnóstico de situações de vulnerabilidade ambiental e propor medidas de natureza preventiva para fazer face às mesmas;
- j)Propor providências adequadas para prevenir ou eliminar situações de perigo grave para o ambiente, a saúde e a segurança das pessoas e bens;
- k)Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento e a eficácia dos serviços de inspeção;
- l)Solicitar a colaboração das forças policiais, quando necessária, para garantir a realização e segurança dos atos inspetivos;
- m)Elaborar, sempre que solicitado, pareceres sobre projetos de diplomas legais ou regulamentares com incidência ambiental;
- n)Coordenar a atividade dos inspetores-adjuntos que participem na execução de ações inspetivas;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Ao pessoal da carreira de inspetor técnico compete:
- a)Colaborar com os inspetores superiores na programação e concretização da atividade inspetiva;
- b)Desempenhar as tarefas enumeradas nas alíneas b) a l) do número anterior;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -Ao pessoal da carreira de inspetor-adjunto compete:
- a)Realizar ações inspetivas no âmbito das atribuições da IRA;
- b)Apoiar os inspetores superiores e os inspetores técnicos na prática de atos inspetivos;
- c)Transportar, instalar e operar com o equipamento necessário para proceder à colheita de amostras para exame laboratorial;
- d)Consultar documentação, livros, registos e quaisquer outros elementos, bem como solicitar a prestação de informações sobre as atividades inspecionadas;
- e)Recolher informação e proceder ao respetivo tratamento;
- f)Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspecionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos em investigação ou efetuar cópias autenticadas dos mesmos;
- g)Elaborar autos de notícia, de advertência, notificações, relatórios e informações;
- h)Praticar atos processuais nos processos de contraordenação e de inquérito;
- i)Solicitar a colaboração das forças policiais, quando necessária, para garantir a realização e segurança dos atos inspetivos;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -O pessoal referido nos números anteriores aufere um suplemento de função inspetiva fixado no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, com a adaptação à Região Autónoma dos Açores efetuada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
Artigo 37.º — Conteúdo funcional e remuneração do pessoal das carreiras de inspeção da IRA
Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2022