- 1 -Ao GPPA compete:
- a)Assegurar, a todos os órgãos e serviços da SRAAC, o apoio técnico nas componentes de planeamento e gestão orçamental, económico-financeira, jurídica, de gestão de recursos humanos, patrimonial, da contratação pública e gestão de procedimentos, da qualidade e otimização processual, da informática, comunicação e imagem;
- b)Executar as políticas regionais nas áreas dos sistemas de informação geográfica, da cidadania ambiental, da promoção ambiental e da educação para o ambiente e o desenvolvimento sustentável, coordenando as ações tendentes à sua implementação;
- c)Apoiar o Secretário Regional na coordenação da atividade dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha, bem como articular a colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços da SRAAC;
- d)Coordenar e acompanhar, em articulação com os Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha e os demais serviços da SRAAC, a ação do corpo de vigilantes da natureza;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GPPA é dirigido por um diretor, cargo de direção superior de 2.º grau, ao qual compete:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional, o respetivo Gabinete e os órgãos e serviços da SRAAC, no exercício das respetivas competências;
- b)Coordenar a elaboração e assegurar a prestação da conta de gerência da SRAAC, abrangendo todos os respetivos órgãos e serviços;
- c)Dirigir, coordenar e orientar os serviços que integram o GPPA;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O diretor do GPPA pode delegar ou subdelegar competências nos dirigentes das unidades orgânicas sob a sua dependência hierárquica.
- 4 -A GPPA integra os serviços seguintes:
- a)Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento;
- b)Divisão de Projetos e Sistemas de Informação;
- c)Divisão de Cidadania e Educação Ambiental;
- d)Divisão de Gestão de Centros Ambientais.
Artigo 7.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022