- 1 -Constituem despesas elegíveis as realizadas com:
- a)Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, com recurso aos métodos tradicionais de construção, até ao limite de 60 % do investimento elegível;
- b)Outras construções e reabilitações de edifícios, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, e que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos;
- c)Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem uma importância relevante para o desenvolvimento da operação;
- d)Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte terrestre, com um valor máximo de 200 000,00 € (duzentos mil euros), desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
- i)Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
- ii)Se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade;
- iii)Não se destinem a aluguer sem condutor;
- e)Equipamento de transporte, nomeadamente, aquisição de veículos e outro material de transporte terrestre, no caso de projetos promovidos por empresas de animação turística, com um valor máximo de 40 000,00 € (quarenta mil euros), por veículo ligeiro, e com o limite absoluto de 250 000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros) desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
- i)Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
- ii)Se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade;
- iii)Não se destinem a aluguer sem condutor;
- f)Aquisição de serviços inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações e ações de divulgação, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
- g)Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação;
- h)Aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website, com um valor máximo de 200 000,00 € (duzentos mil euros);
- i)Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente, despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas;
- j)Aquisição de serviços para elaboração do plano de marketing e comunicação, até ao limite de 10 % do investimento elegível, com um valor máximo de 25 000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros);
- k)Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente, os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, designadamente taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionadas com o estado da técnica, com o acesso a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;
- l)Aquisição de serviços relacionados com a presença web, designadamente, registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação, até ao limite de 10 % do investimento elegível;
- m)Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing, até ao limite de 1,5 % do investimento elegível;
- n)Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto, até ao limite de 3 % do investimento elegível;
- o)Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente», até um valor máximo de 5000,00 (euro) (cinco mil euros);
- p)Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento, e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento, até ao limite de 1,5 % do investimento elegível.
- 2 -Os limites previstos em função do investimento elegível são definidos à data da aprovação da candidatura, mantendo-se o valor absoluto aprovado durante o período de execução do projeto.
- 3 -No âmbito de uma operação que visa a transferência de instalações de unidades empresariais dentro do espaço geográfico da Região Autónoma dos Açores, será considerado elegível a diferença entre o valor do investimento a realizar e o valor residual das antigas instalações.
Artigo 7.º — Elegibilidade das despesas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/06/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2025/A - 1.ª Série(27/06/2025)
Alterado
Em vigor de 15/04/2025 a 27/06/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A - 1.ª Série(14/04/2025)
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