Ao GAJ compete:
- a)Assessorar tecnicamente e fornecer as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da SRJHE;
- b)Apoiar na elaboração de peças e instrumentos jurídicos que sejam superiormente determinados;
- c)Colaborar na elaboração de projetos de diplomas, cujos conteúdos programáticos são instruídos pelos departamentos tecnicamente competentes da SRJHE;
- d)Tramitar e encaminhar os processos de contencioso;
- e)Produzir um boletim informativo eletrónico de legislação relativo às competências da SRJHE;
- f)Participar em processos de inquérito e outros, desde que superiormente determinado, bem como dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da SRJHE;
- g)Instruir e acompanhar os procedimentos disciplinares, quando tal lhe seja solicitado;
- h)Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a SRJHE mantém relações;
- i)Assegurar as boas práticas no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.