Constituem atribuições da SRJHE:
- a)Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas às áreas da juventude;
- b)Apoiar as atividades e políticas especificamente dirigidas à juventude;
- c)Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas à área da habitação e reabilitação urbana;
- d)Promover, implementar e avaliar os planos de habitação e de reabilitação urbana da responsabilidade do setor público;
- e)Promover a qualidade e o emprego, incluindo o desenvolvimento do mercado social do emprego;
- f)Definir e executar políticas que visem garantir o direito à qualificação profissional e o desenvolvimento do sistema de formação profissional;
- g)Organizar e administrar a certificação profissional e gerir os fundos destinados à formação e qualificação profissional;
- h)Promover a conciliação e a arbitragem em matéria de relações de trabalho;
- i)Promover a concertação social;
- j)Conduzir a política laboral, exercendo competências que nesta matéria estejam cometidas à administração regional;
- k)Promover a concorrência e a defesa do consumidor;
- l)Dinamizar o artesanato regional, as artes e ofícios, quer como elementos preservadores da memória coletiva, quer como atividade criadora de potencial económico;
- m)Estabelecer, desenvolver e promover atividades informativas, preventivas e inspetivas necessárias ao cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas, visando a defesa dos consumidores e da concorrência;
- n)Promover o cumprimento das normas que disciplinam a área laboral, nomeadamente em matéria de prevenção e inspeção das condições de trabalho;
- o)Avaliar, propor e executar instrumentos de recolha e tratamento de informação que permitam adequar e decidir as políticas relativas às áreas do emprego, formação e qualificação profissional.