- 1 -O Gabinete de Defesa do Consumidor, doravante designado por GDC, é o serviço da SRJHE que tem por missão desenvolver a política da defesa dos consumidores da Região Autónoma dos Açores, definindo e adotando as medidas necessárias para assegurar o seu mais elevado nível de proteção e visando garantir a existência de consumidores informados, esclarecidos e conscientes que conduzam a uma economia inovadora e equilibrada.
- 2 -O GDC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 20.º — Natureza e missão
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º