Ao GDC compete:
- a)Prestar apoio às organizações de consumidores na divulgação das informações emanadas dos órgãos competentes;
- b)Difundir junto dos consumidores informação, designadamente sobre qualidade, segurança, preços, processos de venda e publicidade de bens e serviços de consumo;
- c)Informar os consumidores sobre o exercício dos seus direitos e deveres, nomeadamente sobre legislação;
- d)Assegurar o encaminhamento de denúncias e reclamações em matéria de consumo e garantir o acesso dos consumidores aos mecanismos de resolução de conflitos;
- e)Assegurar, em colaboração com os organismos nacionais competentes, o cumprimento de medidas destinadas à proteção do consumidor;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.