- 1 -À Divisão da Cidadania, Ocupação e Mobilidade Juvenil, doravante designada por DCOMJ, compete:
- a)Assegurar o funcionamento e manter atualizado o Registo Açoriano de Associações de Juventude;
- b)Colaborar na preparação de programas e sistemas de incentivo ao associativismo jovem;
- c)Apoiar tecnicamente as associações juvenis e participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamento;
- d)Analisar e emitir parecer sobre relatórios dos projetos financiados na área do associativismo jovem;
- e)Participar na elaboração de programas nas áreas da ocupação dos tempos livres dos jovens, voluntariado e cidadania, e mobilidade dos jovens, bem como a regulamentação que se afigure necessária à sua boa execução;
- f)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de ocupação dos tempos livres para jovens;
- g)Emitir parecer sobre licenciamento de instalações, certificação de monitores, coordenadores e de entidades organizadoras, no âmbito do regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;
- h)Promover, coordenar, analisar e emitir parecer sobre programas e projetos no domínio das ações de voluntariado jovem;
- i)Propor o estabelecimento de parcerias regionais, nacionais e internacionais na área do voluntariado jovem;
- j)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de intercâmbio e de mobilidade dos jovens;
- k)Promover, executar e apoiar tecnicamente, programas de formação ambiental e promoção dos objetivos de desenvolvimento sustentável, destinados aos jovens;
- l)Preparar os processos de candidatura a programas e fundos comunitários de apoio, na área da juventude e promover a sua execução;
- m)Apoiar as associações juvenis e as entidades que desenvolvem atividades destinadas aos jovens na organização de candidatura e na execução de projetos aprovados no âmbito de programas comunitários na área da juventude;
- n)Apoiar e manter parcerias regionais, nacionais e internacionais para a realização de programas e projetos que promovam a participação cívica dos jovens;
- o)Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projetos financiados pela DRJ, nas dimensões física, financeira e contabilística;
- p)Acompanhar a execução física e documental dos projetos financiados pela DRJ, através de visitas de acompanhamento ou solicitação de relatórios com o objetivo de verificar o cumprimento dos contratos de financiamento;
- q)Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de execução dos projetos financiados ao abrigo de iniciativas, projetos e programas, na vertente documental, contabilística e financeira;
- r)Emitir informações de caráter estatístico sobre os diversos programas, projetos e iniciativas;
- s)Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DCOMJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 30.º — Divisão da Cidadania, Ocupação e Mobilidade Juvenil
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024