- 1 -Ao Núcleo de Auditoria e Planeamento, doravante designado por NAP, compete:
- a)Assegurar o desenvolvimento do processo de planeamento estratégico e operacional da DRH;
- b)Organizar e assegurar o funcionamento regular de um sistema de informação para o planeamento e controlo de gestão, nomeadamente propondo, em articulação com as diferentes unidades orgânicas da DRH, um sistema de indicadores de gestão;
- c)Elaborar o plano anual de atividades da DRH, articulando com as diferentes unidades orgânicas a definição de objetivos e indicadores, assegurando a respetiva monitorização e elaborando os competentes relatórios de avaliação;
- d)Elaborar o relatório anual de atividades e de autoavaliação da DRH;
- e)Elaborar e rever, quando se revelar necessário, o plano de gestão do risco de corrupção e infrações conexas e efetuar a monitorização da sua aplicação;
- f)Promover a definição e adequação de instruções e elaborar normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos, suportes e circuitos administrativos que influenciem o desempenho das atividades, bem como de métricas que permitam o controlo e gestão das medidas implementadas;
- g)Estudar, programar, coordenar e colaborar no desenvolvimento de ações de inovação, modernização e gestão da qualidade no âmbito da atividade da DRH;
- h)Controlar a observância dos procedimentos definidos em matéria de funcionamento dos serviços, na ótica da qualidade;
- i)Proceder à análise, recolha e tratamento de informação estatística do setor da habitação;
- j)Colaborar com as demais unidades orgânicas da DRH na elaboração de manuais de procedimentos;
- k)Coordenar ou colaborar na realização de estudos ou produção de documentos de apoio à gestão estratégica, em articulação com as outras unidades orgânicas da DRH;
- l)Assegurar a adequação e qualidade do uso da imagem da DRH, definindo normas de utilização de logótipos e concebendo documentos ou aprovando o grafismo de documentos concebidos por outras unidades orgânicas da DRH;
- m)Executar as tarefas de gestão, acompanhamento e avaliação da aplicação dos fundos comunitários;
- n)Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com as restantes unidades orgânicas da DRH e outros serviços competentes da administração regional, dos orçamentos de funcionamento anuais, dos planos de investimento anuais e das orientações de médio prazo da DRH e coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
- o)Elaborar candidaturas da DRH a fundos europeus e respetivos pedidos de reembolso;
- p)Coordenar os investimentos apoiados por fundos europeus e analisar a sua viabilidade económico-financeira;
- q)Instruir os processos relativos a pedidos de financiamento e manter atualizado um registo de necessidades desses pedidos;
- r)Monitorizar a execução dos fundos europeus, assegurando o cumprimento da regulamentação comunitária e o cumprimento integral e atempado dos objetivos estratégicos e operacionais dos investimentos na componente da habitação;
- s)Instruir, elaborar e acompanhar a execução financeira dos acordos, protocolos e contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, abreviadamente designados por contratos ARAAL, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência na matéria;
- t)Assegurar a coordenação de ações relacionadas com matérias de interesse transversal às diversas unidades orgânicas da DRH e outras matérias que lhe sejam superiormente determinadas;
- u)Assegurar o reporte de informação no âmbito da atividade desenvolvida pela DRH;
- v)Assegurar as ligações adequadas com os organismos internacionais, europeus, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições;
- w)Promover ações de auditoria interna;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NAP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, por despacho do secretário regional nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 50.º — Núcleo de Auditoria e Planeamento
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º