- 1 -Ao Gabinete do Ensino Profissional, doravante designada por GEP, compete:
- a)Acompanhar, em termos pedagógicos, as escolas profissionais;
- b)Estudar, propor, avaliar e acompanhar as medidas necessárias à oferta e ao acompanhamento do ensino profissional;
- c)Assegurar, em coordenação com o serviço executivo do departamento do Governo Regional competente em matéria de educação, o cumprimento dos planos curriculares e dos programas estabelecidos no âmbito do ensino profissional, bem como propor as medidas que contribuam para o sucesso educativo;
- d)Assegurar, em coordenação com o serviço executivo do departamento do Governo Regional competente em matéria de educação, a concretização das políticas relativas à componente pedagógica no ensino profissional;
- e)Assegurar a concretização das políticas relativas ao ensino profissional, designadamente no que concerne à autorização da oferta formativa de cursos nas escolas profissionais da rede pública e privada, e à autorização dos formadores da componente de formação tecnológica necessários ao funcionamento de cada curso;
- f)Acompanhar a avaliação dos alunos do ensino profissional, bem como assegurar as condições necessárias à realização de exames;
- g)Estudar e avaliar o quadro normativo em vigor, propondo as alterações adequadas, visando a racionalização e a eficácia dos serviços;
- h)Proceder a ações de divulgação sobre o ensino profissional;
- i)Emitir pareceres relacionados com o ensino profissional;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GEP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 69.º — Gabinete do Ensino Profissional
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º