- 1 -Ao Gabinete de Apoio Administrativo e Financeiro da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego, doravante designado GAAFDRQPE, compete:
- a)Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRQPE;
- b)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRJHE, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRQPE;
- c)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRQPE;
- d)Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRQPE bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- e)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRQPE;
- f)Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os serviços competentes da SRJHE das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRQPE, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
- g)Manter atualizados os mapas referentes à execução financeira do plano de investimentos;
- h)Colaborar na elaboração da proposta de plano de investimentos e de orçamento de funcionamento da DRQPE;
- i)Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRQPE, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas da DRQPE;
- k)Elaborar e manter atualizado o inventário e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRJHE, dos elementos administrativos relevantes relativos ao património;
- l)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRQPE;
- m)Executar serviços de caráter administrativo, no âmbito das suas competências;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GAAFDRQPE é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 70.º — Gabinete de Apoio Administrativo e Financeiro da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º