- 1 -A Inspeção Regional do Trabalho, doravante designada por IRT, é o serviço inspetivo da SRJHE que tem por missão a promoção da melhoria das condições do trabalho através da inspeção do cumprimento das normas em matéria laboral e do controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da administração pública central, regional, direta e indireta e local, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados, ou de fundos públicos.
- 2 -A IRT exerce a sua ação, na Região Autónoma dos Açores, em empresas, qualquer que seja a sua forma ou natureza jurídica, de todos os setores de atividade, seja qual for o regime aplicável aos respetivos trabalhadores, bem como em quaisquer locais onde se verifique a prestação do trabalho ou em relação aos quais haja indícios fundamentados dessa prestação.
- 3 -A IRT dispõe de pessoal com competência inspetiva, investido dos necessários poderes de autoridade pública.
- 4 -A IRT funciona na dependência direta do secretário regional e goza de independência e autonomia técnica no exercício das suas competências.
- 5 -A IRT é dirigida por um inspetor regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional, conforme o disposto no n.º 13 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril.
Artigo 85.º — Natureza, missão e âmbito
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024