- 1 -Compete ao Núcleo Técnico de Recursos Humanos, doravante designado por NTRHu, o seguinte:
- a)Apoiar a gestão dos trabalhadores da SRJHE, incluindo a execução das ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade;
- b)Colaborar nas ações de constituição e extinção da relação jurídica de emprego público;
- c)Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, elaborar certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;
- d)Coadjuvar os processos de recrutamento anuais, de acordo com o mapa anual global de recrutamentos autorizados, bem como manter atualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
- e)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos, à aplicação da avaliação do desempenho e à elaboração do balanço social dos trabalhadores da SRJHE;
- f)Colaborar em ações tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NTRHu é dirigido por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 9.º — Núcleo Técnico de Recursos Humanos
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024