- 1 -O Conselho Consultivo de Saúde Mental, abreviadamente designado por CCSM, é um órgão de natureza consultiva e de assessoria, de âmbito regional, a funcionar junto da SRS, que tem por missão pronunciar-se sobre os assuntos de saúde mental que lhe sejam submetidos
- 2 -Ao CCSM, presidido pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, compete pronunciar-se sobre:
- a)Os princípios e objetivos em que deve assentar a definição da política de saúde mental regional, em especial, emitir parecer sobre o Plano regional de Saúde, no que se refere à área de saúde mental e psiquiatria;
- b)Os direitos e deveres dos utentes de saúde mental;
- c)Os programas de ação de saúde mental que lhe sejam submetidos no âmbito da implementação do Plano Regional de Saúde;
- d)Formação e investigação em saúde mental.
- 3 -A composição, a forma de designação dos membros e o regime de funcionamento do CCSM, consta da Resolução de Conselho do Governo Regional da Madeira n.º 834/2016, de 18 de novembro.
SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Artigo 13.º — Conselho Consultivo de Saúde Mental
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024