- 1 -O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, abreviadamente designado por SRPC, IP-RAM, tem por missão prevenir os riscos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, bem como resolver os efeitos decorrentes de tais situações, socorrendo pessoas e protegendo bens.
- 2 -As atribuições, competências, orgânica e funcionamento do SRPC, IP-RAM, constam de diploma próprio.
- 3 -O SRPC, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, coadjuvado por dois vogais, equiparados para todos os efeitos legais ao cargo de diretor regional e de subdiretor regional, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
Artigo 15.º — Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024