Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Natureza
A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, abreviadamente designada por SRS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea d) do artigo 1.º e o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Missão e atribuições
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
A SRS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta, de órgãos consultivos e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRS, os seguintes serviços:
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
O Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil exerce tutela e superintendência sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
DIREÇÃO REGIONAL DA SAÚDE
Missão e atribuições
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
Conselho Regional de Saúde e Proteção Civil
Conselho Consultivo de Saúde Mental
SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRS é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas.
Dotação de cargos de direção
Manutenção de unidades orgânicas e de comissões de serviço
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna do Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes, mantêm-se em vigor a Portaria Conjunta n.º 747/2020, de 16 de novembro, e o Despacho n.º 465/2020, de 26 de novembro, mantendo-se igualmente em vigor as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes das unidades orgânicas neles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, este último retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2020, de 26 de maio, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2023/M, de 13 de fevereiro.
Produção de efeitos
O disposto no n.º 5 do artigo 5.º produz efeitos reportados a 17 de outubro de 2023, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data em conformidade com o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de setembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 25 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração direta
Número de lugares
Cargo de direção superior de 1.º grau
2
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração indireta
Número de lugares
Cargo de direção superior de 1.º grau
2
Cargo de direção superior de 2.º grau
5
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios das unidades orgânicas dependentes do Gabinete do Secretário Regional
Número de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
3
Cargos de direção intermédia de 2.º grau
2
118162066