Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna do Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes, mantêm-se em vigor a Portaria Conjunta n.º 747/2020, de 16 de novembro, e o Despacho n.º 465/2020, de 26 de novembro, mantendo-se igualmente em vigor as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes das unidades orgânicas neles previstas.
Artigo 18.º — Manutenção de unidades orgânicas e de comissões de serviço
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024