- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRS, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)O Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes;
- b)A Direção Regional da Saúde;
- c)A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) do número anterior assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 3 -O serviço referido na alínea b) do n.º 1 é um serviço executivo, que garante a prossecução das políticas de saúde referidas no artigo 2.º do presente diploma.
- 4 -O serviço referido na alínea c) do n.º 1 é um serviço executivo, que garante a prossecução das políticas referidas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma.
- 5 -Funciona ainda na dependência orgânica e funcional do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil a autoridade de saúde regional ou delegado de saúde regional que coordena o exercício das competências de autoridade de saúde na Região Autónoma da Madeira nos termos da legislação específica.
Artigo 5.º — Serviços da administração direta
Vigente desde: 27/09/2024
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