- 1 -A organização interna do Gabinete obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende as unidades orgânicas nucleares e flexíveis que funcionam sob a direta dependência do Secretário Regional.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e atento o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho.
SUBSECÇÃO II
MISSÃO DO SERVIÇO EXECUTIVO
DIREÇÃO REGIONAL DA SAÚDE
Artigo 9.º — Organização interna do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2024