Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/A, de 10 de dezembro, que regulamenta a concessão de apoios à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, na Região Autónoma dos Açores.
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/A, de 10 de dezembro, que regulamenta a concessão de apoios à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, na Região Autónoma dos Açores.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/A, de 10 de dezembro
Os artigos 5.º, 8.º e 12.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/A, de 10 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Terem apresentado pedido de apoio, referente ao ano de 2024, à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI para a Região Autónoma dos Açores (POSEI - RAA), nos termos da respetiva legislação aplicável, sem prejuízo do disposto nos números seguintes;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -A condição de elegibilidade a que se refere a alínea a) do número anterior, sempre que ocorra a morte de agricultor que a cumpra, tem-se por verificada na herança indivisa, ou em terceiro, desde que obtida a concordância de todos os herdeiros.
- 3 -A condição de beneficiário prevista no artigo 4.º é transmitida, por morte do agricultor, para a herança indivisa ou para terceiro, desde que obtida a concordância de todos os herdeiros.
- 4 -Nas situações a que refere o número anterior, a condição de elegibilidade a que se refere a alínea a) do n.º 1 tem-se por verificada na herança indivisa, ou em terceiro, desde que obtida a concordância de todos os herdeiros.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -O limite orçamental dos apoios a conceder ao abrigo do presente diploma é de 2 700 000,00 € (dois milhões e setecentos mil euros).
- 2 -[...]
Artigo 12.º
[...]
Os pagamentos dos apoios objeto do presente diploma são efetuados pela Direção Regional do Desenvolvimento Rural.
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/A, de 10 de dezembro
É republicado, em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/A, de 10 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 11 de dezembro de 2024.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 3 de julho de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de julho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2024/A, de 10 de dezembro
Objeto
O presente diploma regulamenta a concessão de apoios à compra de sementes de milho e sorgo, destinadas à produção de forragem ou milho grão, para o ano de 2024.
Âmbito de aplicação
O presente diploma é aplicável aos agricultores com exploração agrícola situada no território da Região Autónoma dos Açores.
Objetivos
Os apoios objeto do presente diploma prosseguem os objetivos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2008/A, de 25 de julho.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios objeto do presente diploma os agricultores que tenham procedido à compra de sementes de milho e, ou, de sorgo, para o cultivo no ano de 2024.
Condições de elegibilidade dos beneficiários
Condições de elegibilidade dos pedidos de apoio
Forma e valor do apoio
Limite orçamental
Aviso para apresentação dos pedidos de apoio
O período para apresentação dos pedidos de apoio, bem como a lista referida na alínea c) do artigo 5.º, são definidos em aviso emitido pela Direção Regional de Desenvolvimento Rural, a divulgar no Portal do Governo Regional dos Açores, disponível no sítio da Internet em portal.azores.gov.pt.
Apresentação dos pedidos de apoio
Os pedidos de apoio devem ser apresentados, com toda a documentação aplicável, junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha, ou submetidos através de formulário eletrónico disponível em gestpdr.azores.gov.pt, mediante autenticação com a inserção de senha de identificação atribuída para o efeito.
Análise e decisão
Os pedidos de apoio são analisados pela Direção Regional do Desenvolvimento Rural e são decididos pelo respetivo diretor regional, que pode delegar esta competência nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Pagamentos
Os pagamentos dos apoios objeto do presente diploma são efetuados pela Direção Regional do Desenvolvimento Rural.
Controlos
Reduções e exclusões
Publicidade
A listagem nominal dos apoios atribuídos consta de despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria agricultura, a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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