A DRA tem por missão propor e executar as medidas de política para as áreas agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira como setores económicos, promover a agricultura familiar, promover a competitividade e qualificação das produções e das atividades, o conhecimento e a inovação, dinamizar a economia circular, promover a segurança alimentar, estimular o desenvolvimento sustentável do meio e da população rural, assim como da política de promoção e divulgação desses produtos e dos produtos tradicionais e agroalimentares, onde se inclui a sidra, produzidos na Região, articulado com o desenvolvimento integrado da Região Autónoma da Madeira como região ultraperiférica.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025