Aprova a orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Natureza
A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DRA, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro.
Missão
A DRA tem por missão propor e executar as medidas de política para as áreas agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira como setores económicos, promover a agricultura familiar, promover a competitividade e qualificação das produções e das atividades, o conhecimento e a inovação, dinamizar a economia circular, promover a segurança alimentar, estimular o desenvolvimento sustentável do meio e da população rural, assim como da política de promoção e divulgação desses produtos e dos produtos tradicionais e agroalimentares, onde se inclui a sidra, produzidos na Região, articulado com o desenvolvimento integrado da Região Autónoma da Madeira como região ultraperiférica.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRA tem as seguintes atribuições:
Órgãos de direção superior
A DRA é dirigida pelo diretor regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Diretor regional
Subdiretor regional
Compete ao subdiretor regional coadjuvar a direção e orientação dos órgãos e serviços da DRA, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas.
Tipo de organização interna
A organização interna da DRA obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Cobrança coerciva das dívidas
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2024/M, de 12 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de novembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 18 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 8.º)
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção superior de 2.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
6
119789293