- 1 -A seleção dos beneficiários para o apoio referente ao cuidador ao domicílio é feita na sequência de procedimento de apreciação e seleção de candidaturas, apresentadas no âmbito de concurso aberto, nos termos e condições previstos no presente regulamento.
- 2 -A abertura do concurso é autorizada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade e segurança social, igualdade e inclusão social, no qual são definidos os prazos de candidatura, os concelhos e o respetivo número de vagas, com a indicação da entidade ou das entidades de enquadramento responsáveis pelo procedimento respetivo.
- 3 -Sempre que razões de eficiência e eficácia o justifiquem, pode ainda o despacho referido no número anterior prever a intervenção de uma estrutura de apoio de outra entidade, exclusivamente para o exercício de funções de natureza instrumental no âmbito do procedimento.
Artigo 11.º — Seleção dos beneficiários
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026