O presente regulamento é aplicável aos indivíduos diagnosticados com a doença de Machado-Joseph, residentes na Região Autónoma dos Açores, que estejam inscritos no Serviço Regional de Saúde, doravante designado por SRS.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026