- 1 -O cargo de presidente da direcção será exercido, em comissão de serviço, por indivíduo de reconhecida competência.
- 2 -A comissão de serviço referida no número anterior terá a duração de 2 anos e poderá ser renovada por despacho da entidade competente para a nomeação.
- 3 -O funcionário nomeado em comissão de serviço, nos termos do presente artigo, poderá optar pelo vencimento e quaisquer remunerações do lugar que tenha no quadro de origem, sendo-lhe contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço que prestar em regime de comissão.
- 4 -O despacho de nomeação dos vogais fixará também o quantitativo das senhas de presença a atribuir aos mesmos.
Artigo 14.º — (Provimento do pessoal dirigente)
Vigente desde: 03/05/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/05/1982