Introduz alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/79/A, de 2 de Maio (regulamentação do Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo)
(Competência do presidente)
(Composição do conselho)
(Competência do conselho)
Compete ao conselho coordenador:
(Funcionamento)
(Atribuições e competência do gabinete técnico)
O gabinete técnico é um órgão de apoio, estudo, planeamento, programação e controle da actividade do IRASC, competindo-lhe, para além das enquadradas nos artigos 3.º e único dos Decretos Regionais n.os 8/78/A e 16/81/A, respectivamente de 17 de Abril e de 7 de Agosto, as seguintes competências:
a) ...
b) ...
e) ...
d) ...
(Constituição do grupos de trabalho)
Mediante despacho do presidente do IRASC, homologado pelo Presidente do Governo Regional, poderão ser constituídos os grupos de trabalho que se mostrarem convenientes para o exercício das funções de estudo ou execução de carácter transitório e cujo desempenho não possa ser assegurado pelos serviços do Instituto.
(Quadros e classificação do pessoal)
(Provimento do pessoal dirigente)
(Providências financeiras)
Os encargos resultantes do funcionamento dos serviços do IRASC serão satisfeitos por força das verbas que lhe forem destinadas no orçamento da Presidência do Governo Regional.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho do Presidente do Governo Regional.
Art. 2.º É revogado o artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/79/A, de 2 de Maio.
Aprovado em Conselho em 10 de Fevereiro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
(ver documento original)