- 1 -Compete especialmente ao presidente da direcção:
- a)...
- b)...
- c)Propor a contratação e exoneração do pessoal, de acordo com os condicionalismos legais e regulamentares;
- d)...
- e)...
- f)Submeter a despacho os assuntos que careçam de resolução superior.
- 2 -Deverão ser sempre ouvidas as secretarias regionais interessadas quando se trate de assuntos respeitantes a cooperativas cuja actividade se situe na respectiva área de competência.
Artigo 4.º — (Competência do presidente)
Vigente desde: 03/05/1982
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Em vigor desde 03/05/1982