A admissão de pessoal não vinculado à Região Autónoma dos Açores pelos serviços públicos regionais, incluindo os dotados de autonomia administrativa e financeira, depende de prévia concordância do Secretário Regional das Finanças, a emitir no prazo máximo de 15 dias.
Artigo 10.º — (Admissão de pessoal)
Vigente desde: 31/12/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1985