- 1 -O director do Porto de Porto Santo superintende nos serviços existentes no seu departamento, que dele dependem hierárquica e funcionalmente, competindo-lhe assegurar a coordenação e compatibilização das várias actividades a cargo dos mesmos serviços por forma a conseguir que as várias operações portuárias se processem de forma harmónica e integrada.
- 2 -O director do Porto de Porto Santo deve desempenhar as funções a seu cargo dentro das orientações definidas pelo director regional de Portos.
Artigo 12.º — Director do Porto de Porto Santo
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986