Ao GT compete auxiliar e apoiar o director regional de Portos em matérias de carácter técnico e científico que exijam preparação específica, elaborando os estudos e pareceres que lhe forem solicitados e ainda as actividades de estudo, planeamento, execução, reparação e fiscalização de obras.
Artigo 14.º — Gabinete Técnico
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986