- 1 -O pessoal da DRP agrupa-se de acordo com a classificação seguinte:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico-profissional;
- d)Pessoal de exploração terrestre;
- e)Pessoal de exploração marítima;
- f)Pessoal de informática;
- g)Pessoal de pilotagem;
- h)Pessoal auxiliar;
- i)Pessoal operário;
- j)Pessoal administrativo.
- 2 -O quadro do pessoal da DRP é o constante do mapa anexo à presente LODRP, da qual faz parte integrante.
Artigo 21.º — Classificação
Vigente desde: 31/12/1986
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