À excepção do pessoal de pilotagem e de informática, as condições de ingresso, acesso e carreira profissional, o provimento e as suas formas das várias categorias de pessoal da DRP são regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, e legislação complementar deste e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e demais legislação complementar ou subsequente.
Artigo 22.º — Ingresso e carreira
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986