Podem candidatar-se ao primeiro concurso que se realizar após a entrada em vigor do presente diploma, para admissão ao estágio previsto no n.º 4 do artigo 4.º, indivíduos que, no quadro ou em regime de contrato administrativo de provimento, exerçam funções no âmbito da Direcção dos Serviços Florestais há mais de três anos e que não tenham mais de 35 anos de idade no ano de abertura do concurso.
Mapa anexo a que se refere o artigo 15.º do estatuto do guarda florestal
(ver documento original)