Procede à regulamentação e modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da administração regional autónoma e da administração local
Âmbito de aplicação
Provimento na categoria de encarregado de arquivo e economato
O provimento na categoria de encarregado de arquivo e economato far-se-á, mediante concurso, de entre operadores de reprografia posicionados no 6.º escalão ou superior com experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções.
Alterações dos desenvolvimentos indiciários de várias carreiras e categorias
Desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias omissas no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/91/M, de 17 de Setembro
É fixado, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, o desenvolvimento indiciário das carreiras e categorias constantes do mapa III anexo a este diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Junho de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 16 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)