É fixado, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, o desenvolvimento indiciário das carreiras e categorias constantes do mapa III anexo a este diploma.
Artigo 4.º — Desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias omissas no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/91/M, de 17 de Setembro
Vigente desde: 17/08/1992
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