- 1 -A DRP compreende os seguintes órgãos e serviços:
Director regional, na dependência do qual funciona, como serviço de apoio, a Repartição de Pessoal e Expediente Geral e Arquivo.
- 2 -Integram a DRP os seguintes serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços de Protecção Veterinária (DSPV), que compreende:
Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal;
Divisão de Higiene Pública Veterinária;
Divisão de Inspecção Veterinária;
- b)Direcção de Serviços de Melhoramento Animal (DSMA), que compreende:
Divisão de Zootecnia e Nutrição Animal;
Divisão de Produção e Fomento Pecuário.
- a)Direcção de Serviços de Protecção Veterinária (DSPV), que compreende:
- 3 -Integram a DRP os seguintes serviços de apoio técnico:
- a)Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), na dependência do qual funciona, como serviço auxiliar, a Repartição de Contabilidade;
- b)Laboratório Regional de Veterinária (LRV), junto ao qual funciona a Secção de Apoio Administrativo e que compreende:
Divisão de Investigação Veterinária;
Divisão de Bromatologia.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 28/06/1993
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