Aprova a orgânica da Direcção Regional de Pecuária
Natureza
A Direcção Regional de Pecuária, neste diploma abreviadamente designada por DRP, é o departamento da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, para desenvolver atribuições nos sectores veterinário e pecuário.
Atribuições
São atribuições da DRP:
Órgãos e serviços
Director regional, na dependência do qual funciona, como serviço de apoio, a Repartição de Pessoal e Expediente Geral e Arquivo.
Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal;
Divisão de Higiene Pública Veterinária;
Divisão de Inspecção Veterinária;
Divisão de Zootecnia e Nutrição Animal;
Divisão de Produção e Fomento Pecuário.
Divisão de Investigação Veterinária;
Divisão de Bromatologia.
Competências
Competências
Estrutura e competências
Estrutura e competência
Estrutura e competências
O GEP é dirigido por um director de serviços, competindo-lhe, designadamente:
Competências
Estrutura e competências
Quadro
Consignação de receitas
Com vista a uma eficaz e integral aplicação do sistema de controlo de resíduos nos animais de exploração, seus excrementos e líquidos biológicos, bem como nos tecidos e carnes frescas ou em produtos deles provenientes, serão consignadas à DRP 30% das receitas provenientes da aplicação das coimas e sanções previstas no Decreto-Lei n.º 62/91, de 1 de Fevereiro, para o que é competente o director regional de Pecuária, consoante o previsto no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), do presente decreto regulamentar, nos termos das disposições combinadas dos artigos 16.º e 14.º, alínea a), daquele decreto-lei.
Pessoal técnico-profissional
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover, por aquele modo, os que lhes correspondam no mapa anexo ao presente diploma.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste diploma em matéria de regime retributivo, aplica-se, subsidiariamente, o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/90/M, de 13 de Setembro, em tudo o que se mostrar inconciliável com o presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Abril de 1993.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 20 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Anexo a que se refere o artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/M
(ver documento original)