- 1 -A RPEGA funciona na directa dependência do director regional, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover e assegurar todas as acções relativas à gestão corrente e previsional do pessoal da DRP;
- b)Promover e assegurar os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo.
- 2 -A RPEGA compreende três secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente e Arquivo;
- c)Secção de Correspondência.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 28/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1993