- 1 -A DSPV é dirigida por um director de serviços, licenciado em Medicina Veterinária, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover, coordenar e orientar a defesa sanitária e o bem-estar dos animais domésticos, silvestres e aquáticos, bem como as acções contra as doenças transmissíveis ou prejudiciais aos animais e ao ser humano;
- b)Promover e assegurar as acções de higiene pública veterinária, tendo em vista a genuinidade e salubridade dos produtos de origem animal destinados à alimentação humana e animal, produzidos e ou comercializados na Região Autónoma da Madeira;
- c)Assegurar o cumprimento das obrigações internacionais, nacionais e comunitárias em matéria de saúde e higiene pública veterinária;
- d)Passar certificados de origem e sanidade para animais e seus produtos, bem como para forragens;
- e)Apreciar e aprovar, no âmbito das suas competências, os projectos de construção de estabelecimentos e instalações relacionados com a comercialização e industrialização de animais vivos e suas carnes, produtos cárneos, aves, produtos avícolas, leite, produtos lácteos e pescado destinado ao consumo público, bem como proceder ao respectivo licenciamento sanitário de acordo com a legislação em vigor;
- f)Assegurar, promover e coordenar a actividade inspectiva veterinária, no âmbito das atribuições da DRP, nomeadamente junto dos matadouros, lotas, portos e aeroportos;
- g)Proceder aos controlos de conformidade dos animais vivos, dos produtos de origem animal, palhas, fenos e dos alimentos compostos destinados à alimentação animal importados;
- h)Manter actualizada a informação estatística factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -A DSPV compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Saúde e Bem-Estar Animal;
- b)Divisão de Higiene Pública Veterinária;
- c)Divisão de Inspecção Veterinária.
Artigo 6.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 28/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1993