- 1 -A DSMA é dirigida por um director de serviços, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover e assegurar o fomento e melhoramento zootécnicos, com vista a uma maior produtividade e rendibilidade das diferentes espécies animais e a defesa do património genético;
- b)Propor e coordenar as medidas consideradas pertinentes para estimular o melhoramento e fomento animal e colaborar na sua execução;
- c)Definir e aplicar as normas técnicas e os sistemas técnico-económicos mais adequados para o desenvolvimento da produção animal;
- d)Coordenar as actividades dos estabelecimentos zootécnicos oficiais, nomeadamente a Estação de Reprodução Animal e o Centro de Ovinicultura;
- e)Promover o tratamento e difusão dos elementos de carácter zootécnico considerados de interesse para os criadores e outras entidades;
- f)Promover, organizar e coordenar a execução de sistemas de identificação dos animais, bem como de registos zootécnicos e livros genealógicos, junto dos criadores;
- g)Promover e ou colaborar em estudos relativos à alimentação animal e na divulgação de normas técnicas da nutrição racional dos animais;
- h)Colaborar com os criadores, fornecendo todos os elementos julgados necessários para a instalação e funcionamento de explorações pecuárias modernas tecnicamente rendíveis;
- i)Fornecer aos criadores, a preços de fomento, reprodutores destinados à beneficiação dos seus efectivos;
- j)Manter actualizada a informação estatística factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -A DSMA compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Zootecnia e Nutrição Animal;
- b)Divisão de Produção e Fomento Pecuário.
Artigo 7.º — Estrutura e competência
Vigente desde: 28/06/1993
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