O GEP é dirigido por um director de serviços, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director regional na definição da estratégia de desenvolvimento para os sectores veterinário e pecuário, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DRP;
- b)Assegurar a elaboração do plano, orçamento e relatório anual de actividades da DRP, bem como acompanhar a execução dos programas e projectos sectoriais, relacionados com aquelas actividades;
- c)Manter actualizada a informação estatística, económica e factual relacionada com as actividades da DRP;
- d)Coordenar as actividades relativas à gestão orçamental, dos recursos materiais e dos recursos humanos da DRP;
- e)Assegurar e coordenar a articulação dos programas nacionais e comunitários, no âmbito das atribuições da DRP, solicitando ou prestando colaboração a outras entidades oficiais;
- f)Avaliar e aprovar, quanto ao interesse e inserção na política regional de desenvolvimento dos sectores veterinário e pecuário, os projectos relacionados com este sectores que pretendem ser objecto de ajudas, no âmbito dos programas oficialmente aprovados;
- g)Prestar a nível regional, nacional e internacional todas as informações, julgadas necessárias, no âmbito das atribuições da DRP;
- h)Coordenar e assegurar a representação da DRP em congressos e outras reuniões de carácter técnico-científico, a nível regional, nacional e internacional.