- 1 -A RC funciona na dependência directa do GEP, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à execução orçamental da DRP;
- b)Promover, assegurar e colaborar na gestão dos recursos patrimoniais, numa perspectiva de optimização dos meios disponíveis, e zelar pela sua conservação, incluindo a dos edifícios e demais instalações afectas à DRP.
- 2 -A RC compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade Geral;
- b)Secção de Processamento e Registo.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 28/06/1993
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