O subsídio caducará se após um ano sobre a sua atribuição as obras não se tiverem realizado, ficando o dono da obra obrigado a reembolsar a Secretaria Regional da Educação e Cultura do montante processado, acrescido dos juros legais.
Artigo 16.º — Caducidade e reembolso
Vigente desde: 10/10/1995
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Em vigor desde 10/10/1995