Estabelece o sistema de apoios à recuperação, conservação e valorização do património arquitectónico existente dentro da zona classificada de Angra do Heroísmo e respectiva área de protecção
Objecto
O presente diploma estabelece o sistema de apoios à recuperação, conservação e valorização do património arquitectónico existente dentro da zona classificada de Angra do Heroísmo e respectiva área de protecção, o qual reveste a forma de apoio técnico e subsídios a fundo perdido.
Âmbito
Os apoios aplicam-se aos imóveis situados dentro da zona classificada e sua área de protecção.
Subsídio
Serão subsidiáveis a fundo perdido, no valor de 75% do custo dos materiais da cobertura, vãos, reboco e pintura exterior, as obras de reconstrução, restauro e correcção de dissonâncias dos seguintes imóveis:
Elementos de excepcional interesse
Nas obras de recuperação de elementos exteriores ou interiores considerados de excepcional interesse arquitectónico, histórico ou decorativo, o subsídio será no montante de 50% do custo total da mão-de-obra e dos materiais utilizados.
Obras de simples conservação
As obras de simples conservação exterior, incluindo as coberturas, serão subsidiadas no valor de 50% do custo dos materiais utilizados.
Imóveis na área de protecção
Sempre que os proprietários de imóveis situados na área de protecção da zona classificada de Angra do Heroísmo se proponham corrigir dissonâncias arquitectónicas que prejudiquem o envolvimento do conjunto classificado, beneficiarão de um subsídio a fundo perdido no valor de 50% do custo dos materiais utilizados.
Apoio técnico
Atribuição
A atribuição do subsídio depende de despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, precedido de parecer favorável do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo e dos serviços competentes da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no que respeita ao projecto e orçamento.
Requerimento
O pedido de subsídio será efectuado pelo proprietário do imóvel, em requerimento dirigido ao Secretário Regional da Educação e Cultura, acompanhado de duas cópias do projecto, medições e orçamento, com a discriminação da quantidade e valor dos materiais subsidiáveis a utilizar na obra.
Projecto
Revisão do subsídio
O subsídio só poderá ser revisto, a requerimento do interessado devidamente fundamentado, sempre que surjam aumentos excepcionais e imprevisíveis do custo dos materiais subsidiáveis.
Cumprimento do projecto
O proprietário do imóvel beneficiado com qualquer dos subsídios previstos neste diploma compromete-se a respeitar, em absoluto, o projecto aprovado.
Incumprimento
Processamento do subsídio
Execução das obras
Caducidade e reembolso
O subsídio caducará se após um ano sobre a sua atribuição as obras não se tiverem realizado, ficando o dono da obra obrigado a reembolsar a Secretaria Regional da Educação e Cultura do montante processado, acrescido dos juros legais.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do projecto, mapa de acabamentos e prazo das obras subsidiadas ao abrigo do presente diploma será feita pelo Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo.
Impossibilidade de cumulação
Verba
A verba necessária à atribuição dos subsídios previstos neste diploma será inscrita em acção e rubrica próprias do orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 27 de Julho de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.