- 1 -Ficam impossibilitados de cumular os apoios a que se refere este diploma os proprietários já beneficiados por outros subsídios, atribuídos com idêntica finalidade e sobre o mesmo imóvel por outra entidade ao abrigo de disposição legal diversa.
- 2 -Para efeitos do número anterior, deverá o Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, findos os processos de atribuição dos apoios aqui previstos, comunicar à Direcção Regional dos Assuntos Culturais a identidade do proprietário e imóveis beneficiados.
Artigo 18.º — Impossibilidade de cumulação
Vigente desde: 10/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/1995