Sempre que os proprietários de imóveis situados na área de protecção da zona classificada de Angra do Heroísmo se proponham corrigir dissonâncias arquitectónicas que prejudiquem o envolvimento do conjunto classificado, beneficiarão de um subsídio a fundo perdido no valor de 50% do custo dos materiais utilizados.
Artigo 6.º — Imóveis na área de protecção
Vigente desde: 10/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/1995