Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/98/A, que aprova o Orçamento da Região para 1998
O artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/98/A, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- a)O Conselho do Governo Regional pode delegar competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços em qualquer dos membros do Governo Regional;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- 2 -...
- 3 -...
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 8 de Maio de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.